Na cidade de Quelimane
Renamo impugna candidatos à formação em educação cívica para a fase do recenseamento eleitoral de 2018
Maputo (Canalmoz) – Na cidade Quelimane, província da Zambézia, a Delegação Política do partido Renamo entregou ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral da cidade de Quelimane, na passada segunda-feira, 8 de Janeiro, uma carta de impugnação do processo de apuramento de candidatos à formação em educação cívica para a fase do recenseamento eleitoral de 2018.
A Renamo evoca os termos do Artigo 64 da Lei 30/2014, de 26 de Setembro, para apresentar como fundamentos da impugnação a falta da gestão dos processos das candidaturas dos agentes cívicos eleitorais; irregularidades nos prazos das entrevistas; selecção e apuramento dos candidatos; e conteúdo da lista dos apurados.
Apesar de a Renamo reconhecer que, para o caso do processo eleitoral passado, a lei preconiza competências e responsabilidades para o sector de formação e educação cívica eleitoral o dever de organizar as candidaturas e dar o seu andamento, segundo o Artigo 11 do Decreto 11/95, de 21 de Abril, diz que contrariamente, no STAE distrital de Quelimane, o director distrital foi quem se encarregou da gestão e controlo total do processo.
Como consequência, a Renamo diz que houve perda de processos de alguns processos e exclusão das entrevistas dos candidatos visados.
Ainda segundo a denúncia, o prazo do processo das candidaturas dos agentes cívicos foi conduzido no prazo de trinta dias de publicação estabelecidos por lei (16 de Novembro a 15 de Dezembro), o mesmo não aconteceu para a fase de entrevistas.
Marcadas previamente para o dia 2 de Janeiro de 2018, a Renamo acusa o director do STAE de Quelimane de, sem nenhuma base formal, ter decidido antecipar as entrevistas para 28 de Dezembro de 2017, com o prazo de apenas de um dia do anúncio (12 horas do dia 27 de Dezembro para 8 horas de 28 de Dezembro) e, afixado exclusivamente na vitrina do STAE, o que resultou no absentismo de alguns candidatos, por falta de conhecimento.
A lei, nos termos do n.o 1 do Artigo 50, alíneas a), b) e c) do n.o 1 e do n.o 2 do Artigo 53, ambos da Lei 30/2014, de 22 de Fevereiro, conjugados com a alínea b) do n.o 3 do Artigo 10 da Lei 8/2014, de 12 de Março, a administração do proesso eleitoral é feita por um director, assessorado ou coadjuvado por dois directores-adjuntos, designados pelos dois partidos mais votados com assento na Assembleia da República, aos quais compete o direito e o dever de decidir sobre o apuramento e selecção dos agentes eleitorais por via de consenso e, na falta de consenso, por voto, o que não aconteceu, segundo a Renamo.
“O apuramento e selecção dos agentes cívicos eleitorais foi feito e decidido unilateralmente pelo director do STAE de Quelimane, embora não faltasse a boa vontade de colaboração dos directores-adjuntos. Esta acção, para além de carecer de justiça e transparência, parece-nos ter sido movida para satisfazer o interesse de terceiros”, diz a carta da Renamo.
E acrescenta: “Constou-nos que, que por indução do director do STAE de Quelimane, houve omissão total do guião de respostas aos entrevistadores, e não houve a grelha de avaliação clara”.
A carta, que prometemos desenvolver na próxima edição do “Canal de Moçambique”, foi assinada por Almeida Supinho, mandatário político da Renamo na cidade de Quelimane. (Bernardo Álvaro)