- Sob o espectro da greve
Maputo (Canalmoz) – A Assembleia da República aprovou ontem, 5 de Agosto, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, como forma de travar a greve geral dos juízes, que deverá ocorrer de 9 de Agosto a 7 de Setembro.
A proposta de revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais supõe que se deve adequar à realidade socio-económica do país, preenchendo lacunas nas normas respeitantes à gestão e disciplina dos juízes, principalmente os critérios de eleição dos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Ao que parece, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 07/2009, de 11 de Março, alterada pela Lei n.º 03/2011, de 11 de Janeiro e pela Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto, está à margem das reivindicações dos juízes, uma vez que o novo Estatuto não responde na totalidade ao caderno ao reivindicativo dos juízes submetido ao Governo e à Assembleia da República no passado mês de Maio.
Senão. Vejamos. No Artigo 43 referente aos Direitos e Regalias Gerais dos juízes, lê-se, no Número 1: “Os magistrados judiciais em efectividade de funções gozam ainda dos seguintes direitos e regalias: i) serem tratados com a deferência que a função exige;
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