“Mostra-se de índole muito grave que uma entidade pública com tamanha responsabilidade, neste caso, a Comissão Nacional de Eleições, opte por ignorar problemas sérios, fundamentais e determinantes, como sejam aqueles atinentes ao apuramento da vontade manifestada pelo povo através do voto, com recurso a uma alegada inflexibilidade dos prazos legais.”
Maputo (Canalmoz) – A Ordem dos Advogados de Moçambique deu a conhecer a sua posição sobre o apuramento geral dos resultados publicado pela Comissão Nacional de Eleições e sobre manifestações que se realizaram na semana passada. A Ordem dos Advogados de Moçambique considera que, pelo desenrolar do processo eleitoral e para salvaguardar a justiça eleitoral, o Conselho Constitucional não tem outro caminho que não seja devolver à Comissão Nacional de Eleições a Acta de Centralização Nacional e do Apuramento Geral dos Resultados e instruir a própria CNE para a investigar e esclarecer, dentro de um certo período, os problemas de fundo que ela própria reconhece existirem, sobretudo a discrepância de números.
“Como também o Conselho Constitucional deve iniciar o processo de análise e discussão global do processo, desta vez em sessão pública, que possa contar, pelo menos, com a presença dos mandatários dos candidatos presidenciais e dos partidos políticos, além da comunicação social e de observadores nacionais e internacionais. Este também deve mandar publicar todos os editais produzidos em todas as mesas de votação ao nível nacional”, lê-se no comunicado da Ordem dos Advogados de Moçambique.
E acrescenta que, caso o Conselho Constitucional não queira mandar a recontar os votos ao nível nacional e afixar os respectivos editais, deve assumir todas as responsabilidades que decorrerem da instabilidade social derivada deste processo eleitoral. Diz que a responsabilidade do Conselho Constitucional nunca foi tão pesada como é hoje.