Com ou sem indulto, a maior parte dos condenados completaria metade da pena em Fevereiro de 2025 e passaria a ser elegível para liberdade condicional. Cipriano Mutota é elegível desde Fevereiro de 2024.
Maputo (Canalmoz) – Os condenados do casos das dívidas ocultas podem ser libertados nesta quadra festiva, por via de indulto presidencial. Segundo apurou o “Canalmoz” de uma fonte da Procuradoria-Geral da República, os nomes dos arguidos do caso das dívidas ocultas que cumprem penas de 10 a 12 anos de prisão constam na lista do Ministério da Justiça a ser submetida ao Presidente da República para beneficiarem de indulto presidencial.
Nos termos do Artigo 158 da Constituição da República, compete ao Presidente da República, no exercício da sua função, indultar ou comutar penas. O indulto é uma das modalidades de extinção da pena, através da qual o Presidente da República, como mais alto magistrado da nação, perdoa as penas aplicadas pela Justiça a um conjunto de condenados, mediante a avaliação feita pelos Serviços Prisionais.Ler mais na versão PDF, mediante subscrição.