Maputo (Canalmoz) – O Conselho Constitucional proclamou Daniel Chapo e a Frelimo como vencedores das eleições gerais de 9 de Outubro. A juíza-presidente Lúcia Ribeiro disse que houve empolamento de números a favor da Frelimo e do seu candidato, mas não invalidou a eleição.
Lúcia Ribeiro disse que o Conselho Constitucional formou a sua convicção de que as irregularidades verificadas no decurso do processo eleitoral não influenciaram substancialmente os resultados das eleições gerais realizadas em todo o território nacional e na diáspora, isto é, as irregularidades no processo eleitoral não influenciaram o resultado final.
Lúcia Ribeiro disse que o Conselho Constitucional reafirma a sua doutrina expressa no Acórdão n.o 15/CC/2023, de 23 de Outubro, segundo a qual “a Lei Eleitoral consagra um conjunto de garantias de transparências do processo eleitoral através de participação de delegados de candidatura de delegados de candidatura dos concorrentes às eleições, através dos órgãos eleitorais, nomeadamente, a mesa da assembleia de voto que integra 7 membros, dos quais designados por concurso público aberto para o efeito pelo STAE, três designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República, designadamente a Frelimo, a Renamo e o MDM; garantias de transparência através de delegados de candidaturas de outros partidos concorrentes, observadores eleitorais e através de meios de comunicação social”.Ler mais na versão PDF, mediante subscrição.