Maputo (Canalmoz) – O Conselho de Ministro, na sua 21.ª Sessão Ordinária, realizada, ontem, apreciou e aprovou o Decreto que aprova o preço mínimo de compra do algodão-caroço ao produtor e a taxa para o descaroçamento do algodão, a vigorar na presente campanha agrária.
O “Canalmoz” teve acesso à nota de imprensa do Governo, onde se lê: “Com base na fórmula de cálculo de preço mínimo de algodão e da taxa para o descaroçamento do algodão-caroço, o Decreto fixa os seguintes preços e taxa: i) algodão-caroço de 1.ª qualidade: 22,00 meticais/kg; ii) algodão-caroço de 2.ª qualidade: 15,50 meticais/kg; iii) taxa para o descaroçamento do algodão-caroço: 6,50 meticais/kg.Ler mais na versão PDF, mediante subscrição.