Os juízes do Conselho Constitucional consideram que o prazo de 60 dias só começa a contar a partir do dia 6 de Junho, data em que Venâncio Mondlane submeteu as rectificações pedidas pelo Ministério da Justiça, e não no dia 23 de Abril, data da entrada do pedido.
Maputo (Canalmoz) – O Conselho Constitucional diz que o Ministério da Justiça tem 60 dias para decidir sobre a legalização do partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMALALA), fundado por Venâncio Mondlane.
Lê-se no Acórdão n.o 07/CC/2025: “No requerimento submetido ao Conselho Constitucional pelo mandatário judicial de Venâncio Mondlane, este fundamenta que houve indeferimento tácito no pedido de aprovação do partido político ANAMALALA, porque o n.o 2 do artigo 7 da Lei n.o 7/91, de 23 de Janeiro (Lei dos Partidos Políticos), coloca apenas 30 dias para o proponente sanar irregularidades e não apresenta um novo prazo específico para o Ministério da Justiça verificar o preenchimento dos requisitos da criação de partido, após a sanação das irregularidades, isto é, o prazo para conclusão do procedimento”.
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