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Home Política

“Fusão do Plano Económico e Social e o Orçamento no mesmo documento é inconstitucional”

by Redação Canali
December 5, 2025
in Política
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“Fusão do Plano Económico e Social e o Orçamento no mesmo documento é inconstitucional”

“O PES deve ser aprovado por Resolução da AR e OE por Lei, modalidades distintas de aprovação. Isto quer dizer o legislador constituinte marcou o PES e o OE como instrumentos distintos e devem ser submetidos separadamente no Parlamento.” – Venâncio Mondlane

Maputo (Canalmoz) – A Assembleia da República aprovou, na quinta-feira, na generalidade, e apenas com os votos da Frelimo, a proposta do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado para 2026.

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Acontece que, pela primeira vez, o Plano Económico e Social e o Orçamento de Estado aparecem num único documento, que se designou “Plano Económico e Social e Orçamento de Estado”. Venâncio Mondlane, do partido ANAMOLA, disse que essa inovação é inconstitucional na medida em que a Constituição da República, no Artigo 129 estabelece que o Plano Económico e Social é submetido a Assembleia da República, com as componentes que lhe agregam e é aprovado por Resolução da Assembleia da República, ao passo que, nos termos do Artigo 130 da mesma Constituição a proposta da Lei do Orçamento do Estado é submetida à Assembleia da República com informação fundamentadora, e o Orçamento é aprovado por Lei, conforme a Constituição da República de Moçambique.

“O que se extrai acima é que o PES deve ser aprovado por Resolução da AR e OE por Lei, modalidades distintas de aprovação. Isto quer dizer o legislador constituinte marcou o PES e o OE como instrumentos distintos e devem ser submetidos separadamente no Parlamento.” senão, teria tratado como mesmo instrumento jurídico”, escreveu Venâncio Mondlane numa publicação feita no Facebook.

E disse também que esta “inovação errada” de fusão dos documentos viola o que está estabelecido nos Artigos 129 e 130, ambos da Constituição, e o Aartigo 189 do Regimento da Assembleia da República, porque o Plano Económico e Social é aprovado por uma Resolução separada da Lei do Orçamento do Estado.Ler mais na versão PDF, mediante subscrição.

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