Maputo (Canalmoz) – Cerca de quinhentos ex-trabalhadores da “Vidreira e Cristalaria de Moçambique, SARL”, cansados daquilo a que chamaram “manobras” do Instituto de Gestão das Participações do Estado e do Ministério das Finanças para ganhar tempo, submeteram, ontem, 4 de Março, uma exposição ao Gabinete do Presidente da República, Daniel Chapo, para, na qualidade de alto magistrado da nação, interceder sobre a falta de pagamento das indemnizações de cerca 148 milhões de meticais, decorrentes da privatização da fábrica, em 1995.
Uma cópia da exposição a que o “Canalmoz” teve acesso indica que no, dia 26 de Novembro de 2025, os representantes da Comissão de ex-trabalhadores da “Vidreira e Cristalaria de Moçambique, SARL” foram recebidos em audiência por Tomás Dimande, administrador executivo do IGEPE, tendo sido informados de que o IGEPE não dispõe de 148.178.520,00 de meticais referentes às indemnizações.
“No dia 8 de Dezembro de 2025, o IGEPE solicitou ao Ministério das Finanças o desembolso do referido montante, para pagamento de indemnizações aos ex-trabalhadores das duas ex-empresas. No dia 29 de Dezembro de 2025, os representantes da comissão de ex-trabalhadores foram recebidos em audiência pelo Director Nacional do Tesouro, tendo este informado que o pedido do IGEPE mereceu despacho favorável de Sua Excelência a Ministra das Finanças, no dia 22 de Dezembro de 2025, autorizando o pagamento das indemnizações. Contudo, na mesma reunião, foi referido que o valor solicitado seria remetido ao IGEPE entre Dezembro de 2025 e nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2026”, lê-se.
O documento entregue ao Gabinete do Presidente da Republica diz que, na última semana de Fevereiro de 2026, os representantes dos ex-trabalhadores contactaram novamente os dirigentes do IGEPE para obterem informações sobre o desembolso do valor destinado ao pagamento das indemnizações. Foram informados de que o IGEPE ainda não havia recebido do Ministério das Finanças o montante solicitado.
“O artigo 215 da Constituição da República de Moçambique determina que as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos e demais pessoas jurídicas, prevalecendo sobre as decisões de outras autoridades. Os prazos para tramitação de documentos são de carácter obrigatório para os cidadãos; no entanto, na prática, os mesmos prazos não são observados pelas instituições do Estado”.Ler mais na versão PDF, mediante subscrição.















