Poder regulamentar e de aplicação de sanções entregue a uma instituição ainda por criar.
A nova Lei da Comunicação Social distribui poderes entre o Instituto de Comunicação Social e a nova instituição ainda por criar e deixa o Gabinete de Informação numa situação dúbia.
Maputo (Canalmoz) – Assembleia da República aprovou ontem, por unanimidade e aclamação, a Lei da Radiodifusão e a Lei da Comunicação Social, duas Leis que a Frelimo policiou até ao último minuto para condicionar a liberdade de imprensa. A inovação está na Lei da Comunicação Social, que determina a criação de uma instituiçãoindependente responsável pela regulação, supervisão, fiscalização e sancionamento do sector da comunicação social.
Causou estranheza entre os jornalistas o facto de a referida instituição não ser o Instituto de Comunicação Social, que, em princípio, é que garante a independência dos órgãos de comunicação social. Receia-se que a referida instituição seja uma espécie de novo Gabinete de Informação, disfarçado e controlado pelo Governo. Nos termos da Lei, a criação, organização, funcionamento, competências específicas da referida instituiçãoserão objecto de Lei própria.Ler mais na versão PDF, mediante subscrição.















