Segundo o Regulamento do Fundo Soberano, só podem fazer parte do Comité de Investimentos indivíduos que sejam independentes do Governo.
Maputo (Canalmoz) – O Conselho de Ministros nomeou, na quinta-feira da semana passada, Omar Mithá, economista e assessor do Presidente da República para Assuntos Económicos, para a presidir ao Comité de Investimentos do Fundo Soberano.
Omar Mithá foi, até há bem pouco temp, presidente do Conselho da Administração da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos e é presidente do Conselho da Administração do Banco Nacional de Investimentos (BNI), o Banco do Estado.
Essa nomeação viola de forma flagrante o Regulamento do Fundo Soberano aprovado pelo Decreto n.º 13/2024, de 5 de Abril. Nos termos desse Regulamento, o Fundo Soberano é gerido pelo princípio da independência, que preconiza que este Fundo deve dispor de um quadro de governação forte, que inclua uma separação efectiva de funções e responsabilidades, que permita prestação adequada de contas e garanta a independência operacional da gestão do Fundo Soberano na prossecução dos seus objectivos. Mais concretamente, o seu Artigo XX determina que o Comité de Investimentos só pode ser composto por “peritos financeiros” que sejam “membros independentes do Governo”. Omat Mithá não é independente do Governo, uma vez que é conselheiro económico do chefe do Governo.