As urnas usadas nas eleições autárquicas em 2023 contêm ranhuras que possibilitam a introdução de mais de um boletim de voto em simultâneo, propiciando enchimentos para fraude, e foram eliminadas pela nova Lei Eleitoral.
Maputo (Canalmoz) – O Conselho Constitucional negou dar provimento ao recurso do partido Renamo que pedia a anulação da Deliberação n.o 76/CNE/2024, da Comissão Nacional de Eleições, que mantém as mesmas urnas de votação utilizadas nas eleições autárquicas de 2023. A Renamo considera que as ranhuras existentes nessas urnas de votação possibilitam a introdução de mais de um boletim de voto em simultâneo, o que propicia enchimento para fraude. A nova Lei Eleitoral eliminou o uso de urnas com tais ranhuras.
Antes de ir ao Conselho Constitucional, a Renamo submeteu uma reclamação à Comissão Nacional de Eleições. Essa reclamação foi rejeitada. Foram utilizadas 64.106 urnas nas eleições autárquicas, e serão reutilizadas nas eleições do próximo dia 9 de Outubro. A CNE adquiriu 14.775 novas urnas. A CNE justificou com o argumento financeiro. Afirmou que subsiste a inexistência de previsão orçamental para a aquisição de novas urnas, tendo em conta que a previsão orçamental para o presente processo considera a reutilização das 64.106 urnas que foram utilizadas. Segundo a CNE, o intervalo de tempo entre a entrada em vigor da legislação eleitoral revista, em 23 de Agosto de 2024, e a realização da votação é de quarenta e sete dias, tempo insuficiente para a realização de processos administrativos que culminassem com a contratação, produção e transporte de cerca de 80.000 novas urna, que, geralmente, é de quarenta e cinco dias, no mínimo, para a produção, e noventa dias para o seu transporte até ao território nacional, acrescendo-se ainda os dias para a distribuição das mesmas em todos os locais de votação dos círculos eleitorais do país.