“O Conselho Constitucional foi recuperar a favor da oposição vinte e quatro mandatos nas eleições legislativas, o que corresponde a cerca de setecentos mil votos que tinham sido atribuídos fraudulentamente à Frelimo pela Comissão Nacional de Eleições, denunciando as gravíssimas irregularidades que marcaram o processo.” – Centro de Integridade Pública
Maputo (Canalmoz) – Sete organizações não-governamentais submeteram, no dia 8 de Janeiro, um recurso ao Tribunal Administrativo para travar a destruição de material de votação das eleições presidenciais e legislativas, dos membros de Assembleia Provincial e governador de província, realizadas em 9 de Outubro do ano passado.
A destruição do material está marcada para amanhã, 17 de Janeiro.
A Comissão Nacional de Eleições marcou, através da Resolução n.º 87/CNE/2024, de 30 de Dezembro, a data de 17 de Janeiro, para a destruição do material de votação respeitante às eleições.
A aprovação desta Resolução determina que, após a validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional, o presidente da Comissão de Eleições distrital ou de cidade procede à destruição dos boletins de voto à sua guarda, perante os intervenientes do processo eleitoral, designadamente representantes de candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes concorrentes, observadores, jornalistas e cidadãos eleitores em geral.
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