Maputo (Canalmoz) – A Procuradoria-Geral da República emitiu uma nota de imprensa classificando o “Decreto Presidencial n.o 1/2025”, de 17 de Janeiro, elaborado por Venâncio Mondlane, com a designação de “Jornal de Povo”, como tendo sido publicado por “imprensa clandestina”. E considera que este “decreto presidencial” subverte os princípios do Estado democrático.
Uma nota de imprensa da Procuradoria-Geral da República, a cópia cuja o “Canalmoz” teve acesso diz: “A publicação do suposto decreto, pelo mesmo cidadão, consubstancia uma flagrante violação dos artigos 157 e artigo 209 da Constituição da República de Moçambique, uma vez que este acto constitui uma prerrogativa reservada aos órgãos competentes do Estado e é publicado em Boletim da República”.
A Procuradoria-Geral da República considera que a existência e circulação do “Jornal do Povo” configura “imprensa clandestina”, sancionada nos termos do Artigo 50 da Lei n.o 18/91, de 10 de Agosto, que define os princípios que regem a actividade da imprensa.Ler mais na versão PDF, mediante subscrição.