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Home Política

Governo faz aprovar criação de Inspecção-Geral do Estado com a Assembleia da República dividida sobre a sua utilidade

by Redação Canali
December 16, 2025
in Política
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Governo faz aprovar criação de Inspecção-Geral do Estado com a Assembleia da República dividida sobre a sua utilidade

A Renamo diz que é para acomodar os membros da Frelimo desempregados.

Maputo (Canalmoz) – A Assembleia da República aprovou ontem, por unanimidade, a Lei que cria a Inspecção-Geral do Estado, anunciada no dia 15 de Janeiro no acto de tomada de posse de Daniel Chapo.

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A Inspecção-Geral do Estado é a fusão da Inspecção-Geral de Finanças e da Inspecção-Geral Administração Pública, como uma “resposta estratégica às exigências actuais de uma fiscalização mais coordenada, eficiente e eficaz, no quadro do reforço das medidas de prevenção e combate à corrupção”.

O deputado da bancada parlamentar da Renamo Manuel Macuane disse que o Governo de 1975 é o mesmo de 2025, com a mesma estratégia e forma de actuar, com os mesmos “camaradas2 que circulam nas mesmas cadeiras em torno do seu eixo político, com o primeiro objectivo de se enriquecerem a si e aos seus familiares.

“O objectivo desta criação de novos órgãos, ainda existentes, pode ser objecto de acomodar os camaradas, tal como o surgimento da figura do secretário do Estado nas províncias, que criou conflitos entre a representação do Estado e o Conselho Executivo Provincial. Sserviu apenas para acomodar os camaradas”, afirmou Manuel Macuane.

Disse também que, de forma geral, esta Proposta de Lei deve trazer a clareza das suas atribuições e competências, não apenas limitando-se a dar curvas e curvas, alíneas e alíneas, pontos sobre pontos, tal como está nos Artigos 9 e 10 sobre atribuições e competências da presente Proposta de Lei, área de inspecção financeira e patrimonial, área de supervisão do sistema de auditoria interna, na área preventiva e na área sancionatória. “A qualidade dos serviços não é algo criado pela análise ou inspecção, a qualidade é feita pelas mãos dos funcionários, servidores públicos e privados.”Ler mais na versão PDF, mediante subscrição.

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