Orlando Simbine ex funcionário da Tropigalia descontou toda a vida ao INSS e na hora de pagamento da pensão funcionários corruptos do INSS quiseram pagar apenas 43 meses.
Maputo (Canalmoz) – Os casos de corrupção no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), estão longe do fim. Agora chegam relatos de um cidadão de 60 anos de idade que descontou ao longo de 32 anos, mas a Segurança Social propõe o pagamento de apenas 43 meses, período que o contribuinte, Orlando Noventa Simbine, trabalhou na empresa Portuguesa Tropigalia.
A decisão de pagar os três anos de pensão de velhice deve-se ao facto de esta ter tripla inscrição no INSS. Duas inscrições por si efectuadas, designadamente, a Manutenção Voluntária no Sistema (MVS) e Trabalhador por Conta de Outrem (TCO). A terceira inscrição foi gerada pelos funcionários do INSS, de onde drenavam as contribuições da Tropigalia e que agora pretendem pagar a pensão por velhice ao Orlando Simbine.
Em sua defesa, o INSS diz que a atribuição do novo número ao contribuinte foi por falha, porque era expectável que o sistema não gerasse um novo número de beneficiários.
O “enredo” inicia em 2019, quando Orlando Noventa Simbine, de 60 anos de idade, é admitido na empresa Tropigalia SA, exercendo as funções de segurança.
No mesmo ano, Simbine teria informado à Direcção dos Recursos Humanos da empresa que já dispunha de um número de beneficiários junto ao INSS, mas na qualidade de trabalhador por conta própria. Pretendia continuar a pagar a pensão pessoalmente, para evitar que a pensão por velhice viesse a ser reduzida. O contribuinte está inscrito no n° 100075500 no INSS, desde 1990 pela empresa INDATEC, no regime de TCO, mas a empresa faliu em 2006.
Ainda em 2006, o pensionista foi aconselhado a inscrever-se novamente no INSS, mas no regime de MVS ou Trabalhador por Conta Própria (TPC) em Janeiro de 2007 até 2019.
Desta forma, o contribuinte passou a ter dupla inscrição no INSS, como forma de garantir melhor pensão de velhice, depois dos 60 anos, com a esperança de receber a pensão no regime de MVS, com direito a uma pensão de 15.000 meticais mensais.
Em Maio de 2019, o contribuinte começa a trabalhar na Tropigalia SA, com um salário de 6.500 meticais e foi alertado, novamente, de que, caso a Tropigalia procedesse ao desconto junto do INSS teria uma pensão mensal de 4.500 meticais. Para evitar este cenário, devido à redução da pensão de velhice, o trabalhador informou à Direcção dos Recursos Humanos da Tropigalia SA, para que continuasse a canalizar pessoalmente as prestações ao INSS, no regime de MVS ou TCP.Ler mais na versão PDF, mediante subscrição.















