Maputo (Canalmoz) – A Lei n.º 14/2026 de 1 de Julho, que contém molduras penais contra crimes cibernéticos, entrou em vigor esta terça-feira, 29 de Setembro, prevendo sanções que variam de um a dez anos de prisão.
Entre as penas mais severas, avulta a sanção de três a dez anos, aplicada a “quem aceder, ilicitamente ou sem autorização, ao sistema informático governamental para a obtenção de informações classificadas ou estratégicas, com motivações políticas, económicas ou militares, para fins de inteligência estrangeira”, de acordo com o número 1 do artigo 3 da Lei, consultada pelo Canalmoz.
O número dois do referido artigo pune com pena de dois a oito anos “quem invadir redes corporativas para apropriação de segredos industriais ou estratégias comerciais e comprometimento de infra-estruturas críticas e serviços críticos”.
Outro delito com castigo mais duro está referido no artigo 12, sobre terrorismo e extremismo violento cibernético.
A norma aplica penas entre dois e oito anos aos autores de ataque ou ameaça de ataque, invasão ou ameaça de invasão, destruição ou adulteração de dados ou sistemas informáticos de infra-estruturas críticas, perturbando total ou parcialmente o seu funcionamento ou fornecimento de seus serviços.
O número dois desse artigo pune com a mesma pena quem mobilizar ou recrutar, produzir e difundir conteúdos, através do sistema informático, com motivações políticas, económicas e religiosas, visando causar pânico, medo ou terror.Ler mais na versão PDF, mediante subscrição.















