Os ex-trabalhadores da “Vidreira e Cristaleira de Moçambique” estão acampados desde ontem, segunda-feira, 8 de Dezembro, defronte das instalações do IGEPE como forma de pressionar para o cumprimento da sentença.
Maputo (Canalmoz) – Os ex-trabalhadores da “Vidreira e Cristaleira de Moçambique” estão acampados desde ontem, 8 de Dezembro, defronte das instalações o Instituto de Gestão das Participações do Estado para exigirem o pagamento de 148 milhões de meticais de indemnização aos cerca de quinhentos ex-assalariados da “Vidreira de Moçambique”, depois da decisão do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo.
Alfredo Tivane, representante dos trabalhadores, disse, ontem, que são cerca de quinhentos trabalhadores que estão nas instalações do IGEPE na sequência de uma sentença que transitou em julgado a condenar o IGEPE a pagar cerca de 148 milhões de meticais aos trabalhadores.
Alfredo Tivane mostrou ao “Canalmoz” uma cópia dum documento do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo onde se lê: “Compulsados os autos – ordeno assim o pagamento da quantia exequenda pelas rés Instituto de Gestão das Participações do Estado abreviadamente IGEPE, no valor de 148.178.520,00 (cento e quarenta e oito milhões, cento e setenta e oito meticais, quinhentos e vinte meticais), no prazo de 30 dias, por força dos artigos 46, 47, 812, 816, 817 todos do Código de Processo Civil aplicável por força do artigo 1 Código de Processo do Trabalho ex vi artigo 44 da Lei n.º 10/2018 de 30 de Agosto republicada pela Lei n.º 4/2021 de 5 de Maio conjugados com os artigos 96, 88 e 89 todos do Código de Processo de Trabalho ex vi artigos 101 e seguintes Código das Custas Judiciais conjugado com artigos 89 e 90 Código das Custas Judiciais do Trabalho, atento ainda à norma do artigo 7 da Lei n.º 10/2018 de 30 de Agosto redacção dada pela Lei nº 4/2021 de 5 de Maio. Remeta-se o ofício. Notifique-se ao executado por força do artigo 95, n.º 3 CPT conjugado com o artigo 89, n.º 1, 2 e 3 C.P.T. Cumpra-se. Maputo, 21 de Novembro de 2023”.Ler mais na versão PDF, mediante subscrição.















