São, na sua maioria, empresas que operam no ramo mineiro, petrolífero e de energia. A BVM vai lançar uma operação de três anos para conformar esses empreendimentos com a Lei.
Maputo (Canalmoz) –A Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, conhecida como Lei das Parcerias Público-Privadas, determina que cada empresa formada nesse âmbito deve, cinco anos após o início de actividades de exploração ou prospecção, abrir o seu capital e transaccionar as suas acções através da Bolsa de Valores de Moçambique.
Isto significa que estas empresas devem disponibilizar 5% a 20% do seu capital social para o público, de modo a que os moçambicanos consigam fazer parte destes empreendimentos, que, na sua maioria, são do ramo mineiro e petrolífero. Sucede que, desde a aprovação da Lei, nenhuma dessas empresas alistou as suas acções em Bolsa. É este quadro que a Bolsa de Valores quer inverter obrigando a que todas essas empresas que foram licenciadas no âmbito das parcerias público-privadas se alistem na Bolsa e abram o seu capital ao público, conforme estabelecido na Lei.
O presidente do Conselho de Administração da Bolsa de Valores de Moçambique, Pedro Cossa, disse que, desde 2016, 372 empresas já deveriam estar admitidas na cotação na Bolsa de Valores de Moçambique e ter aberto o seu capital, para, através da Bolsa, as suas acções serem transaccionadas por moçambicanos.
Através da base dados do Ministério das Finanças fez-se um levantamento rápido e, até ao momento, foram encontradas 372 empresas criadas através da Lei das Parcerias Público-Privadas que não cumpriam a Lei desde há quinze anos.
“Este número de empresas é incumpridor desta Lei há quinze anos e, desde o ano passado, a Bolsa de Valores de Moçambique assumiu a necessidade de implementação desta Lei como um desafio para a instituição, de modo a tornar o mercado bolsista mais atractivo”, afirmou Pedro Cossa.















