“É uma mão cheia de nada”
Maputo (Canalmoz) – A Ordem dos Advogados de Moçambique reagiu ao Acórdão n.º 10/CC/2024, de 31 de Julho, e diz que não é competência do Conselho Constitucional apreciar a legalidade dos partidos políticos e coligações. Essa é uma competência dos tribunais judiciais.
“Não há norma legal que atribui ao Conselho Constitucional a competência primária para apreciar recursos relativos à legalidade da constituição de partidos políticos e suas coligações, ainda pelo critério residual, no sentido de que cabe aos tribunais judiciais, por regra, julgar todas as causas que não estejam atribuídas a outra jurisdição. O Conselho Constitucional não devia ter declarado nula a Deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, que aceita a inscrição da Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais. Ou seja, devia ter-se abstido de conhecer sobre os vícios desta Deliberação (n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio), por falta de competência em razão da hierarquia, cujas consequências se assemelham à incompetência absoluta do tribunal”, lê-se num documento da Ordem dos Advogados sobre o Acórdão n.º 10/CC/2024, de 31 de Julho, atinente às Deliberações n.os 59/CNE/2024, de 9 de Maio, e 82/CNE/2024, de 17 de Julho.
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