Maputo (Canalmoz) – O Partido Povo Optimista para Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS), classifica o acordão n°22/CC/2024 de 06 de Novembro, do Conselho Constitucional de ser ilegal por ignorar algumas fases da reclamação submetida pelo partido a reivindicar a vitória do Partido e do seu candidato presidencial, Venâncio Mondlane.
O PODEMOS reclama a disparidade do número de votantes que é superior ao número de eleitores inscritos para as eleições de 9 de Outubro e por isso, rotula o acórdão do Conselho Constitucional é ilegal, com o seguinte fundamento.
“De acordo com a nossa legislação, o recurso é uma prerrogativa que os cidadãos têm, para diante de um inconformismo, eles verem os seus direitos ressarcidos. Então, o Conselho Constitucional, em completo desalinhamento com a lei decidiu não apreciar o nosso recurso e mandou o recurso para fazer figurar na segunda fase. No escopo da Lei Eleitoral e da Constituição da República, o Conselho Constitucional tem dois momentos: o primeiro, apreciar as reclamações e recursos, finalizados e depois passa a fase da validação. Mas antes de fazer isso não se passa para a fase da validação. O Conselho Constitucional decidiu analisar o nosso recurso na fase da validação e isso constitui um atropelo à lei”, disse o Porta-voz do PODEMOS, Dinis Tivane.