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Home Política

SERNIC transfere para Niassa agente acusado de raptos e chantagem e de operar por conta própria

by Redação Canali
March 20, 2025
in Política
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SERNIC transfere para Niassa agente acusado de raptos e chantagem e de operar por conta própria

É o agente que aparece em vídeos a presentear a sua namorada com um bolo enfeitado com notas de dinheiro.

O agentetem uma grande quantidade de processos disciplinares e opera por conta própria. Um documento interno do SERNIC diz que, pelo facto de o agente ser um delinquente permanente, a melhor solução é transferi-lo para o Niassa, em vez de o expulsar. A medida também revela a discriminação já antiga que o Governo faz da província do Niassa.

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Maputo (Canalmoz) – A Direcção-Geral do Serviço Nacional de Investigação Criminal emitiu uma informação, com a Ref. 558/GD/SERNIC/CM/2024, com o objectivo de comunicar o mau comportamento de agente de investigação operativa pelo seu envolvimento recorrente em actos que ferem os princípios éticos deontológicos, deveres profissionais e até criminais.

O “Canalmoz” teve acesso ao documento e aos factos, onde se lê: “Em Julho de 2022, circulou nas redes sociais um vídeo que retratava o agente do SERNIC em convívio numa casa de pasto na Avenida Eduardo Mondlane esquina com Avenida Karl Marx, onde aparecia com um buquê de flores enfeitado com valores monetários (moeda nacional e estrangeira) rodeado de várias pessoas, presenteando uma mulher, facto que foi repudiado por diversos segmentos sociais e mereceu um processo disciplinar sob o n.o 09/DCM/2022, que, por incumprimento de procedimentos essenciais do processo disciplinar por parte do instrutor, levou ao arquivamento”.

O documento diz também que, como medida cautelar de preservação da imagem do membro e da Direcção, foi transferido para a Direcção Distrital de KaNhaca, mas, deliberadamente e de forma constante, o membro sempre se ausentou do seu local de trabalho, somando quarenta e duas faltas interpoladas sem motivo ponderoso e desrespeitando sucessivamente. Como sanção foi instaurado o processo disciplinar 06/DCM/2023, que culminou na aplicação de pena de multa de noventa dias.Ler mais na versão PDF, mediante subscrição.

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