Maputo (Canalmoz) – O Tribunal Supremo mandou o Tribunal de Execução de Penas apreciar o pedido de liberdade condicional apresentado por Ângela Leão, que é esposa de Gregório Leão, que foi director do Serviço de Informação e Segurança do Estado e que também cumpre pena de prisão em consequência do escândalo das dívidas ocultas.
Ângela Leão foi condenada a 11 anos de prisão e recorreu da sentença. E com o recurso ainda pendente requereu a liberdade condicional por ter cumprido metade da pena. E como o processo principal está em recurso, o pedido de liberdade condicional também foi submetido ao Tribunal Superior de Recurso.
O Tribunal Superior de Recurso recusou o pedido de Ângela Leão com o fundamento de que a Lei em que a ré se baseou para fazer o pedido não é aplicável. A defesa de Ângela Leão requereu a liberdade condicional com fundamento legal do princípio da “Lei mais favorável ao arguido”. Se, durante um processo, a Lei que regula o mesmo é alterada, aplica-se a Lei que for mais favorável. No caso dos arguidos do caso das dívidas ocultas, quando o crime foi cometido estava em vigor o Código de 1929. Aquando do julgamento, já estava em vigor a Lei de 2019, que revogou a Lei de 2014. Quando o crime foi cometido, a Lei determinava que são elegíveis para a liberdade condicional os que cumpram metade da pena e apresentem bom comportamento.Ler mais na versão PDF, mediante subscrição.