Até agora, a Lei de Branqueamento de Capitais tem sido muito mal elaborada e mal usada chegando a ser instrumento para afugentar os cidadãos do sistema financeiro. Até para abrir uma simples conta bancária, tornou-se impossível, levando os cidadãos a preferirem meios informais para movimentarem dinheiro legítimo. A nova revisão pretende dificultar ainda mais a vida dos cidadãos.
Maputo (Canalmoz) – O Conselho de Ministros na sua 26.a sessão, realizada ontem, 22 de Julho, apreciou e aprovou a Proposta de Lei que revê a Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o regime jurídico e as medidas de prevenção de combate ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo.
O crime de branqueamento de capitais foi introduzido em Moçambique pela Lei n.° 7/2002 de 5 de Fevereiro, que vigorou até 2013, tendo sido revogada pela Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto. A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto foi revogada pela Lei n.º 11/2022 de 7 de Julho, e esta vigorou apenas um ano, tendo sido revogada pela actual Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto. O que mudou de 2002 até 2023 é o âmbito da aplicação e a agravação da moldura penal máxima (de 8 anos para 16 anos).
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