Maputo (Canalmoz) – O Banco de Moçambique (BdM) autorizou as instituições de crédito a efectuar o bloqueio de contas bancárias e cativo de saldos, como decisão preventiva, em casos de suspeitas de fraudes bancárias ou de actos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
Um comunicado do Banco Central esclarece ainda que “no caso específico de suspeita de actos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, a respectiva lei impõe comunicação ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) e ao Ministério Público, cabendo a este último determinar a suspensão da execução da operação suspeita”.
Até então, as instituições financeiras e as entidades não financeiras só tinham o dever de identificar os seus clientes e respectivos representantes e proceder ao rastreio do beneficiário efectivo, nos casos aplicáveis, sempre que houvesse suspeitas de que as operações, independentemente do seu valor, estivessem relacionadas com o crime de branqueamento de capitais.Ler mais na versão PDF, mediante subscrição.















