Maputo (Canalmoz) – A Procuradoria-Geral da República já não vai exercer acção penal contra Manuel Chang, ex-ministro das Finanças, o que equivale a dizer que Manuel Chang já não será responsabilizado no processo autónomo em que é arguido em Moçambique. Segundo o Ministério Público, Manuel Chang já foi julgado e condenado nos Estado Unidos da América, onde cumpre pena de oito anos e meio, e, por isso mesmo, já não pode ser submetido a um outro julgamento sobre os mesmos factos.
Essa informação consta no informe anual do procurador-geral da República que vai ser apresentado na Assembleia da República nos próximos dias, e onde se lê: “Uma vez julgado pelos Estados Unidos da América, a Justiça moçambicana não poderá julgar pelos mesmos factos”.
Manuel Chang foi condenado, no passado mês de Janeiro, a uma pena de prisão de oito anos e ao pagamento de multa de sete milhões de dólares, que devem ser pagos em benefício do Estado norte-americano.
Manuel Chang esteve em prisão preventiva desde Dezembro de 2018, na África do Sul, e, em princípio, pode ser restituído à liberdade no próximo ano, pelo cumprimento cabal da pena ao incluir-se o tempo em que esteve preso na África do Sul.
Segundo o informe da Procuradoria-Geral da República, a condenação de Manuel Chang, nos Estados Unidos, a oito anos e meio de prisão, por fraude, não beneficiou Moçambique, porque a pena que lhe foi aplicada nos Estados Unidos da América foi muito inferior à pena de prisão que seria aplicada em Moçambique.
“Como se pode constatar, a pena que lhe foi aplicada é muito inferior à que lhe caberia se tivesse sido julgado em Moçambique, cujas penas aplicáveis aos crimes de que é acusado variam entre oito e 12 anos de prisão“, refere o documento da Procuradoria-Geral da República.
O documento diz também que a condenação veio confirmar o que o Ministério Público vinha afirmando, em diversas ocasiões: que o julgamento nos Estados Unidos da América em nada beneficiaria os interesses do Estado moçambicano, tanto em relação à pena que poderia ser aplicada como em relação aos ressarcimentos pelos prejuízos causados.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República lamenta o facto de, apesar de a conduta de Manuel Chang ter prejudicado financeiramente o Estado gravemente em dois mil milhões de dólares e também na sua reputação internacional, este não poderá ver-se ressarcido pelos prejuízos causados pela conduta daquele cidadão.
Manuel Chang foi acusado e julgado nos EUA por ter três crimes: (1) conspiração para cometer fraude electrónica; (2) conspiração para cometer fraude com títulos mobiliários; (3) lavagem de dinheiro.
O júri considerou Manuel Chang culpado de dois crimes, o primeiro e o terceiro: conspiração para cometer fraude electrónica e lavagem de dinheiro.
Manuel Chang não foi considerado culpado do segundo crime: conspiração para cometer fraude com títulos mobiliários.
Segundo o Código Penal norte-americano, esse crime dá uma pena de 25 anos, ou seja, era a pena mais pesada, de todos os crimes de que era acusado.Ler mais na versão PDF, mediante subscrição.