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Home Economia

Tribunal da Zambézia dissolve administração da mineradora Tazetta Resources

by Redação Canali
July 3, 2026
in Economia
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Tribunal da Zambézia dissolve administração da mineradora Tazetta Resources

Quelimane Canalmoz – O Tribunal Judicial da Zambézia dissolveu todo corpo administrativo da mineradora de areias pesadasde Pebane, Tazetta Resources. A decisão funde-se pela Acção Especial de Convocação da Assembleia Geral Ordinária nº 26/2025-A, interposta por um dos sócios da mineradora neste caso, o Vasily Trubnikov autor da acção contra o Evgeny Volosov, acusado de falta de prestação de contas entre os anos 2023, 2024 e 2025 e recusa de convocação de Assembleia geral.

Pelo facto, o Tribunal decidiu nomear o bastonário da OAM para presidir a administração até à data da Assembleia Geral e o  Juiz Presidente da Secção de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, Júlio Elias também foi nomeado pelo Tribunal para presidir a Assembleia Geral, bem como, ordenar que as deliberações da Assembleia Geral sejam lavradas em Acta Notarial, para o que se oficiarão o Cartório Notarial da Cidade de Quelimane, a fim de que um notário compareça na data, hora e locais fixados para a Assembleia Geral.

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O Canalmoz teve acesso a sentença da 1ª Secção Cível, Tribunal Judicial da Zambézia, assinada pelo juiz Celso Alexandre Vasco, onde se lê: “ficou provado nos autos, que a Tazetta Resources, não realizou Assembleias Gerais Ordinárias relativamente aos exercícios de 2023, 2024 e 2025, omitindo reiteradamente o cumprimento daquela obrigação, sendo que, esta omissão é objectivamente ilegal, independentemente das razoes que determinaram, e constitui fundamento suficiente e autónomo para a convocação judicial. E considera-se que não foram realizadas as Assembleias Gerais Ordinárias, pois a Tazetta Resources continua desprovida de administração valida”.

A sentença diz ainda que a falta de depósito dos documentos de prestação de contas por três anos consecutivos expõe a sociedade ao risco de dissolução oficiosa, nos termos da alínea a) do artigo 234º do Código Comercial, o que torna a intervenção judicial não apenas legalmente admissível, mas prementemente necessária.

O juiz da causa socorre-se do artigo 1410º do Código de Processo Civil que consagra o critério de julgamento próprio dos processos de jurisdição voluntária, em que o juiz é livre de adoptar em cada caso a solução que julgue mais conveniente e oportuna.

“Nos presentes autos, a conveniência e a oportunidade impõem inequivocamente a nomeação de uma Administração Provisoria da Tazetta Resources, Lda, com poderes de gestão corrente e prática de actos urgentes da sociedade, particularmente os inerentes ao seu objecto social, isto é, prospeção, exploração, produção e comercialização de minerais, com vigência até a tomada de posse da nova administração legalmente eleita pela Assembleia Geral”, lê-se na sentença.

DECISÃO

Por tudo acima exposto, a 1ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, determinou a convocação da Assembleia Geral Ordinária da Tazetta Resources, Lda, realizar-se no dia 07 de Agosto de 2026, pelas 10 horas, na sua sede social, sita na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, Bairro Liberdade, AV. de Maputo, n.” 164, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL: 100154536, com a seguinte ordem de trabalhos i) Eleição dos membros do órgão de administração da Tazetta Resources, Lda, por um mandato a fixar em conformidade com o Código Comercial e os estatutos da sociedade; ii) Apreciação, discussão e aprovação das contas dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, incluindo os balanços, relatórios de gestão e a proposta de aplicação de resultados de cada exercícios; iii) Deliberação sobre a aplicação dos resultados dos exercícios em causa; iv) Deliberação sobre a realização de uma auditoria externa e independentes as actividades da Tazetta Resources, Lda, nos últimos três exercícios económicos (2023, 2024 e 2025);  v)  Criação de um Conselho Fiscal e eleição dos respectivos membros.

A decisão judicial exigiu do tribunal a nomeação de Administração Provisória nomeadamente: o Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Carlos Martins que vai presidir a Administração da sociedade e o Juiz Presidente da Secção de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, Júlio Elias que vai presidir a referida Assembleia Geral, bem como, ordenar que as deliberações da Assembleia Geral sejam lavradas em Acta Notarial.

Por outro lado, o juiz notificou ao requerente Vasily Trubnikov e o Evgeny Volosov, na qualidade de beneficiários efectivos da Tazetta Resources Lda, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem uma ou duas pessoas para compor a referida Administração provisória. (José Jeco, na Beira)

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