Maputo (Canalmoz) – O Banco de Moçambique revogou, há dias, a penalização do bloqueio às contas em bancos comerciais que incorrerem em défice durante dois períodos consecutivos na constituição de reservas obrigatórias, isto é, se uma instituição de crédito incorre em défice em dois períodos consecutivos de constituição de reservas obrigatórias, o Banco de Moçambique bloqueava automaticamente o saldo da conta de livre movimento.
O “Canalmoz” teve acesso ao documento que entrou em vigor no dia 9 de Agosto em que se lê: “É necessário ajustar o regime de penalizações previsto no Aviso 1/GBM/2023, de 26 de Abril, sobre o apuramento e constituição de reservas obrigatórias”.
Em doze meses, até ao final de Abril, o volume das reservas obrigatórias feitas pelos bancos comerciais estava fixado pelo Banco de Moçambique em coeficientes máximos de cerca de 40%.
Em 1 de Agosto o Comité de Política Monetária do Banco de Moçambique decidiu manter inalterados, em valores máximos, pelo menos até ao final de Setembro, os coeficientes de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, apesar dos apelos dos empresários e do Fundo Monetário Internacional.
Naquela reunião manteve-se a obrigação de os bancos comerciais colocarem no Banco de Moçambique, como reservas, 39% dos recursos em moeda nacional e 39,5% em moeda estrangeira.
E espera-se que na próxima reunião do Comité de Política Monetária, marcada para 30 de Setembro, os coeficientes permaneçam inalterados durante mais dois meses, até ao mês de Novembro.