Maputo (Canalmoz) – A Autoridade Reguladora da Concorrência anunciou a isenção, desde ontem, 6 de Janeiro, do pagamento de multa pelas empresas, durante um período de seis meses. Trata-se de empresas que tenham realizado até 31 de Dezembro de 2024 operações de concentração sem a devida notificação à Autoridade Reguladora da Concorrência (“gun-jumping”).
“As operações de concentração de empresas estão sujeitas à notificação prévia à ARC, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril (Lei da Concorrência). Entende-se por concentração de empresas a aquisição da totalidade ou de parte do capital social; de direitos de propriedade, de uso ou de fruição sobre a totalidade ou parte dos activos de uma empresa; de direitos ou celebração de contratos que confiram uma influência preponderante na composição ou nas deliberações dos órgãos de uma empresa”, lê-se na nota de imprensa a que o “Canalmoz” teve acesso.
A Autoridade Reguladora da Concorrência, pessoa colectiva de Direito Público, dotada de autonomia administrativa, financeira patrimonial, técnica e regulamentar, é responsável por assegurar a aplicação das regras de promoção e defesa da concorrência no sector privado e no sector público em Moçambique (Redacção)