A Deliberação resulta de uma reunião entre a Comissão Eleitoral e os quatro candidatos realizada em 15 de Abril. O caderno eleitoral provisório será publicado até 20 de Abril. O definitivo será divulgado até 24 de Abril.
Maputo (Canalmoz) – A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados de Moçambique aprovou a Deliberação n.º 03/CE/2026, que regula o uso do voto por procuração nas eleições de 25 de Abril. A decisão surge num ambiente de tensão e desconfiança e acaba por favorecer a posição defendida por Vicente Manjate.
O documento, a cuja cópia cuja o “Canalmoz”, reconhece que há preocupações antigas dentro da classe sobre o uso indevido de procurações e a possibilidade de manipulação do processo eleitoral.
“Por causa das ocorrências registadas em processos eleitorais anteriores, subsistem preocupações e suspeições manifestadas por membros da classe quanto a determinados procedimentos eleitorais, em especial quanto ao uso de procurações, cuja prevenção se impõe no interesse da credibilidade institucional.”
A Comissão Eleitoral decidiu manter o direito ao voto por procuração. A base dessa decisão está nos Estatutos da Ordem.
“O Artigo 16 dos Estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique consagra expressamente o direito de voto por procuração, nos termos e limites nele previstos, competindo à Comissão Eleitoral adoptar medidas administrativas adequadas à sua correcta operacionalização, sem restrição de direitos estatutários.”
A manutenção desse direito representa uma vitória política para Vicente Manjate, que pretendia a continuidade do mecanismo. Ao mesmo tempo, a Comissão introduziu limites e regras mais rigorosas para evitar abusos.
Cada advogado poderá representar até cinco membros. A emissão de procurações a favor de candidatos passa a ser proibida.
As procurações devem cumprir requisitos formais. Devem ser escritas, conter poderes especiais para votar, identificar mandante e mandatário e apresentar assinatura reconhecida por notário.
“A procuração deve constar em documento escrito e conferir poderes especiais, nomeadamente, o poder de votar nas eleições da Ordem dos Advogados de Moçambique do dia 25 de Abril de 2026.”
A Comissão determinou também que apenas serão aceites procurações emitidas após o dia 8 de Abril de 2026. A medida visa garantir maior controle depois da validação das candidaturas.
Os advogados são incentivados a comunicar previamente a intenção de votar por procuração até ao dia 23 de Abril. A comunicação serve para facilitar a organização do processo.Ler mais na versão PDF, mediante subscrição.















