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Home Economia

Antigos donos do “Moza” respondem a Zandamela e pedem auditoria forense ao BM e à Kuhanha

by Redação Canali
August 3, 2026
in Economia
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Antigos donos do “Moza” respondem a Zandamela e pedem auditoria forense ao BM e à Kuhanha

“As declaração do Governador do BM, segundo as quais a intervenção no MozaBanco constituiu uma decisão pessoal tomada em segundos, reforça, no entendimento da sociedade, a necessidade de esclarecer como uma medida desta dimensão pode ser adoptada sem o cumprimento integral dos requisitos legais” – Moçambique Capitais

Maputo (Canalmoz) – A “Moçambique Capitais” reagiu, em comunicado, na sexta-feira, 31 de Julho, às declarações à “queima-roupa” do governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela sobre a polémica intervenção no “Moza Banco” em 2016. Rogério Zandamela disse na passa quarta-feira que a intevenção no Moza evitou uma catástrofe no sistema financeiro e que a mesma ocorreu nos moldes em que foi feita por “falta de Lei”.

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Mas para a Moçambique Capitais, a documentação disponível e as decisões judiciais proferidas, não correspondem às declarações do BM. Refere que enquanto accionista fundadora do “Moza Banco”, a sempre defendeu a protecção dos depositantes, a continuidade da instituição e a estabilidade do sistema financeiro nacional.

“Apesar dos prejuízos financeiros e reputacionais sofridos, a Moçambique Capitais tem pautado pela contenção, serenidade e elevado sentido de responsabilidade, consciente da particular sensibilidade do sector financeiro e confiante no funcionamento das instituições de justiça”, explica a nota.

Rebate  a “Moçambique Capitais” que contrariamente ao que foi afirmado, à data da intervenção no “Moza Banco” existia legislação aplicável, designadamente a Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro (Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras), alterada pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho, e demais normas relevantes.

“Esse quadro legal regulava o funcionamento e a supervisão das instituições de crédito e deveria ter sido integralmente observado. Nenhuma situação de urgência suspende a legalidade, afasta as competências dos órgãos instituídos ou permite substituir os procedimentos legalmente estabelecidos por decisões pessoais e verbalmente transmitidas. Ler mais na versão PDF, mediante subscrição.

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